Imóvel financiado e não quitado não pode ser partilhado por casal que desfaz união estável

De acordo com a decisão da Câmara, a partilha de imóvel não quitado do ex-casal deve envolver somente o que foi pago na vigência da união

Fonte: TJRS

Comentários: (3)




Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento de dissolução de união estável, entenderam que a partilha de imóvel não quitado do ex-casal deve envolver somente o que foi pago na vigência da união.


Caso


Na Justiça, o processo envolveu a partilha de um imóvel financiado. O Juízo do 1º Grau determinou que cada um deveria ficar com metade.


No entanto, o ex-marido recorreu, sustentando não ser adequada a determiação da partilha, por o imóvel está financiado e não quitado.


Apelação


O relator do processo na 8ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Rui Portanova, considerou que somente o que foi efetivamente pago pelo casal deve ser partilhado.


"Assim, por ser financiado, e por ainda não estar quitado, não é o imóvel que deve ser partilhado entre as partes, mas sim todos os valores pagos na constância da união, a serem apurados em liquidação de sentença", afirmou o relator.


Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Partilha de bens; Divórcio; União estável; Imóvel financiado

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3 Comentários

eliana aux escritorio22/04/2014 14:30 Responder

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eliana aux escritorio12/05/2014 10:35 Responder

mais q certo...

pPaulo sua profissão09/09/2014 17:22 Responder

Decisão justa ,tendo em vista que muit(0s)as espertas(os) esperam o imóvel valorizar para querer levar vantagens financeiras.Decisão justa e correta!

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