Igreja Universal condenada por coação moral a fiel

O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas

Fonte: TJRS

Comentários: (13)




A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.


Caso


A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.


Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a  inexistência de prova das doações.


Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.


Apelação


A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, de onde se conclui que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.


Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.


No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.


À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil, ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.


Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.     


No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido.


Acompanharam a relatoraos Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.  


Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.


Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável.

 


Apelação nº 70039957287

Palavras-chave: Igreja Universal; Coação; Promessa; Graça divina; TAB

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13 Comentários

Anderson_Aguiar estudante02/02/2011 3:52 Responder

Só R$20.000,oo ? Isso o Dr. Edir Macedo que descobriu a cura do Câncer e da Aids e a oferece em troca de Doações Espontâneas.. vai recuperar em 1 segundo de propaganda na rede record, ou então, tirar um troquinho das maletas milionárias que viajam de avião.

Ricardo Steinhorst Kraetzig advogado02/02/2011 11:20 Responder

Respeitosamente divirjo da opinião \\\"jurídica\\\" de Anderson. A questão posta trata mais do que valores, mas sim da intervenção estatal em liberdade de culto. A fixação dos valores somente poderíamos analisar baseados na análise do feito que, inclusive foi inicialmente perdido... Note-se que a \\\"própria liberdade de expressão\\\" em relação à determinada pessoa como efetivada no comentário seria passível de indenização, assim, sem cunho religioso, até mesmo porque asectário, em análise simplista do caso achei heróica a abordagem da desembargadora. Fraternais saudações.

Dr. RICARDO DIAS - Advogado Advogado02/02/2011 13:44 Responder

Os abusos devem ser cessados. A eminente Desembargadora poderia também ter fundamentado sua decisão usando o próprio texto contidos na ESCRITURA SAGRADA. De graça recebestes, de graça dai. Portanto, ninguém deve ser coagido por quem quer que seja a contribuir obrigatoriamente. O dar é uma liberalidade e não uma obrigatoriedade. Dr. Ricardo Dias Advogado São Paulo/SP

Sonia Barreto advogada03/02/2011 1:00 Responder

Parabéns à d. desembargadora pela bela decisão, entretanto deveria ser maior a indenização. A lei deveria coibir tais práticas por tais Igrejas, considerando crime tais condutas, especialmente quando assediam moralmente, pessoas doentes , idosas, e pobres aproveitando-se de sua fé e crença. Deveriam ser retiradas do ar , programas na talevisão tal como o da Igreja Mundial do Poder de Deus que, praticamente iludem pessoas idosas com as peças teatrais que promovem.

MP Lopes Advogado, Terapeuta de Casal e Família 23/02/2011 11:25

Deveria ser tirado do ar programações semelhantes ao Faustão, Gugu, Caldeirão do Hulk e todas as novelas da Globo que transferem para a população uma falsa realidade de felicidade e não fornecem nada de útil que possa estimular o raciocínio do povo. Acredito que você seja um desses que perde tempo diante de programas como este. Ah! Esqueci do BBB onde a sexualidade e perversão moral são a ênfase. Esse programa o povo adora.

paulo roberto advogado 02/03/2011 2:41

Não se trata de religiosos, Sônia, mas, sim, de mercadores da fé. Tais quais aqueles que Jesus expulsou do templo...

JORGE ANTUNES Advogado03/02/2011 18:29 Responder

Já passou da hora de enquadrarem esses pastores como estelionatários. Iludem as pessoas e ficam impunes. A condenação da igreja foi irrisória e injusta. Esses pastores só passarão a respeitar o próximo quando o patrimônio que amealharam com artifícios de engodo e mentiras for seriamente comprometido para o pagamento das indenizações das vítimas, além de serem responsabililizados criminalmente. Por outro lado, as indenizações estipuladas pelo Poder Judiciário Brasileiro para esses casos são insignificantes e não punem de maneira exemplar os exploradores da fé alheia. Fé só em Deus.

lucia bridi advogada07/02/2011 18:00 Responder

O caminho do dinheiro poderia ter sido feita atraves da identificação da origem da venda dos bens até onde fora parar as cedulas que sao identificadas por numeros. trabalhoso mas possivel. Em relação a liberdade religiosa é constitucionalmente previsto sim, mas todo direito tem seu limite esbarrado quando passa a violar direito de outrem. isto é o que ocorreu. parabéns a decisão.

izilda r.l. contadora09/02/2011 15:11 Responder

Sinceramente, fico indignada como as pessoas se deixam levar com falsas promessas dessas igrejas evangélicas, que usam o nome de Deus e a fragilidade das pessoas para induzi-las fazer os que eles querem, depois dizem que contribuem porque querem, sim contribuem, mas antes já trabalharam e manipularam com o sentimento, o psíquico desses coitados. Se essas ígrejas não são uma máquina de ganhar dinheiro é o quê? Nenhum pastor da Igreja Universal pelo que eu saiba, tem uma profissão, dedicam-se o dia todo à igreja, alimentam-se, vestem-se de qual dinheiro ? da igreja é claro, vem fácil, pra que trabalhar em uma empresa 8 horas, ser subordinado, com mil problemas pra ser resolvidos, o único problema que os pastores tem é a ordem dos superiores\\\"Bispos\\\" da Igreja Universal em arrecadar mais, e quem paga isso, os coitados desesperados por um milagre, e enquanto isso o Sr. Edir Macedo e sua cúpula estão ficando cada vez mais ricos, Já que eles tem todo esse poder de cura e resolver os problemas, porque não trabalham de graça, faz o bem, sem ter nada em troca, pra que essas Igrejas luxuosas,.Pois bem, Jesus fez seus milagres sem ter nada em troca, e abdicou todo o luxo, será que esses Pastores e Bispos teriam a capacidade e moral de fazer o mesmo: \\\"DÚVIDO\\\"

Marcos Delacroix Micro empresário17/02/2011 14:07 Responder

TEMPLO É DINHEIRO ! Jesus é o Caminho, e o Edir Macedo é o Pedágio!

cesar augusto autônomo e bacharel de direito23/02/2011 10:55 Responder

Já é hora de fechar todas as Igrejas Evangélicas, é mais fácil abrir uma igreja dessas do que uma empresa. Os pastores são EX, ladrão, traficante, estelionatário e se escondem atrás da biblia e estão aí soltos lavando dinheiro do tráfico de drogas e ninguem investiga nada. O patrimônio desses pastores devem ser investigados, e não esperar que esse povo que é enganado, acreditando que eles são homens enviados por Deus para salvá-los. A fé destas pessoas fazem com que elas não enxerguem nada. Cadeia para esses caras já.

ROMULO B. GUSMÃO T E O L O G O T E O L O G O T E O L OG O26/02/2011 13:21 Responder

O PASTOR DIZ QUE O DIZIMO VAI PARA DEUS, AI EU PERGUNTEI A ELE QUE HORAS ELE IA LEVAR O DIZIMO PARA DEUS, POR EU QUERIA IR JUNTO. POIS PRECISAVA FALAR COM DEUS UM ASSUNTO MUITO IMPORTANTE A MEU RESPEITO. E O PASTOR ME OLHOU DO PE´´ A CABÊÇA E SAIU ANDANDO SEM ME DAR NEM UMA RESPOSTA, E NEM UMA ESPLICAÇÃO. NÃO FREQUENTO IGREJAS. NINHA RELIGIÃO E D E U S.

sousa Técnico01/03/2011 13:27 Responder

hoje a maioria das as pessoas estão cega na busca da solução de todos os seus problemas, sendo que elas mesmo é que causam os seus problemas,ai é que lembram que Deus existe e vão em busca dele onde tem pessoas que fazem o chamado comércio da fé e começa a tira o pouco de quem não tem nada.isso deveria ser considerado crime e colocar esse bando vagabundo na cadeia

AMAURI MOURA TAVARES Func. pub. Municipal , Academico de Direito 3o. Período 2011.101/03/2011 19:35 Responder

Vender ou comercializar a palavra de Deus deveria ser um crime ediondo e doloso no Brasil! Enquanto isso não ocorrer, sempree existiram pilantras charlatões e caras-de-pau, com caras de ovelha e coração de lobos, ricos em nome de Jesus, tomando literalmente o que que suor, sangue, vida e ralação dos fiéis, que ludibriados, entendemdem mal, e pensamque Deus se deixa barganhar ou se escarnecer, ou que ele se vende por dinheiro, ou vende favores e milagres impossíveis. quando o nó aperta, eles dizem que o que recebem nos cultos foram doados e entregues no altar de Deus. só que tudo vai na verdade para o tutular da conta do dono da univbersal. que já está podre de rico e finacando mais. tudo isto por causa da IGNORANCIA GENERALIZADA, cancer da mente humana, que sempre favoreceu aos mais sabidos. aos \\\"pastores\\\" das milhoes de \\\"Igrejas\\\" deste sofrido e imenso brasil. e tudo isso acontenced debaixo dos olhos do Deus altissimo. para ser julgadso e condenado no dia do juizo final. por favor. pode e deve ser dilvulgado.

Fernando Veras Assistente Jurídico02/03/2011 7:36 Responder

Conforme mencionado, a Autora possuia uma patologia psiquiátrica grave, em razão disso, jamais as referidas doações deveriam ser válidas.

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