Igreja é condenada a pagar 20 mil por desmoronamento de prédio vizinho
A 2ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste e condenou a Igreja do Evangelho Quadrangular à indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A 2ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste e condenou a Igreja do Evangelho Quadrangular à indenização de R$ 20 mil por danos morais, pelo desabamento da garagem do imóvel pertencente a Carlos Alberto Buzatta, assim como o pagamento da integralidade do valor da avaliação pericial do imóvel destruído.
De acordo com os autos, a instituição religiosa havia construído um novo templo, ao lado do antigo, que fazia divisa com a propriedade de Carlos Alberto. Em 2002, a demolição da antiga edificação, provocou a desestabilização da garagem da vítima, que veio a desmoronar.
Segundo o pastor, responsável pela igreja, a construção vizinha tinha como base a parede do templo e suas sapatas não tinham sustentação para mantê-la com estabilidade. Inconformado com a sentença, Carlos Alberto recorreu ao TJ. Pleiteou sua retirada como culpado pelo ato e pediu indenização por danos morais. Afirmou que sua garagem não tinha como base a parede da igreja, e que a culpa do ocorrido era exclusiva da ré, que demoliu o prédio sem nem sequer haver o acompanhamento de um engenheiro responsável.
Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, "é inegável que os danos sentidos pelo apelante em razão do desabamento de sua residência não são apenas de ordem material. A gravidade do ilícito cometido pela recorrida e o consequente sofrimento imposto ao recorrente, que, em pequeno lapso temporal, viu sua garagem e churrasqueira partir-se ao meio e desmoronar tornam indubitável a caracterização do dano moral". A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2003.030342-1
