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joão batista da silva abreu advogado02/12/2005 7:42
É muito bom. Entretanto tem que estabelecer punição severa para o infrator, pois no Rio, as empresas de Ônibus estão limitando o acesso de gratuidades a 5 pessoas, alegando que a Lei Municipal lhes dá este Direito. Ora. esta Lei Municipal é INCONSTITUCIONAL, pois uma Lei menor não pode alterar uma Lei maior, e o ESTATUTO DO IDOSO não limita o acesso. PARLAMENTARES ATUEM em nome dos Direitos do cidadão, que alguns insistem em DESRESPEITAR. CADEIA NELES!