Idosos e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento de precatórios

De acordo com a nova resolução, será considerado o pagamento preferencial para pessoas idosas e portadores de doenças graves.

Fonte: TRT 21ª Região

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A Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz alterações na gestão de precatórios, traz uma novidade ainda pouco conhecida: o pagamento preferencial para pessoas idosas e portadores de doenças graves.


De acordo com o texto da nova resolução, serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 anos de idade ou mais. Para isso, é necessário atestar a idade trazendo uma cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade e dar entrada em um requerimento no protocolo do tribunal.


No segundo caso, serão considerados portadores de doenças graves, aquelas pessoas acometidas das seguintes patologias: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)e hepatopatia grave.


Também pode ser beneficiado pela preferência constitucional, o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Para requerer o benefício, é necessário comprovar a enfermidade através de laudo médico.


Aviso


Além de informar sobre a questão das preferências, o Serviço de Precatórios e Requisitórios do TRT da 21ª Região também solicita aos representantes das partes com processos nesta seção que compareçam à sede do tribunal munidos de cópias do seu CPF e do cliente.


A necessidade se dá em face do cumprimento do artigo 5º da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e faz parte das alterações provocadas pela Emenda nº 62, que promoveu mudanças nos procedimentos referentes ao pagamento de precatórios.

Palavras-chave: Resolução Prioridade Preferencial Idosos Portadores de Doença

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2 Comentários

Jacira advogada09/09/2010 11:15 Responder

Excelente a ordem de preferencia nestes casos, porém, tenho uma dúvida:o inventariante se enquadra nesta ordem se possui 77 anos de idade?

Joéldina servidora pública10/09/2010 0:57 Responder

Quantos já se foram sem ver seus direitos atendidos. Dar preferência aos idosos e portadores de doenças graves é garantir-lhes a igualdade, a cidadania e a dignodade. Estamos avançando rumo ao ideal democrático.

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