Idoso agredido por cinco homens durante reunião em paróquia será indenizado

Agressores terão que indenizar por danos morais e materiais no valor total de R$ 10.700 reais o agricultor idoso

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da comarca de Anita Garibaldi, que condenou G.S., E.S., J.S., D.S. e V.A.L.L. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 10,7 mil, em favor do agricultor J.R.F.F..


O autor, com 61 anos de idade na época, foi agredido com espetos e pedaços de cadeiras pelos cinco réus, durante uma reunião sobre investimentos destinados a pessoas atingidas pela Barragem Campos Novos, que acontecia em um salão paroquial. J.R.F.F. se mostrou contrário a apresentação do projeto, o que causou o tumulto. Os agressores, em defesa, requereram a nulidade da citação de V.A.L.L., pois  não foi encontrado, além de não haver referências de que ele tenha participado do ocorrido.


Ademais, afirmaram a inexistência de responsabilidade em relação aos danos sofridos pelo autor.  No entanto, de acordo com uma testemunha, Valmor também agrediu a vítima. Ainda, a sentença de 1º Grau deixa claro que o autor sofreu traumatismo crânio-encefálico. Os cinco homens foram, inclusive, condenados em processo criminal por lesão corporal. A votação foi unânime. 
   
   
  
Apelação Cível nº 2011.090655-5 
  
  
Apelação Criminal nº 003.04.000495-6

Palavras-chave: Indenização; Agressão física; Idoso; Reunião; Paróquia

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