Idoso acusado de tentativa de homicídio é absolvido pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém

Promotora de justiça não sustentou a acusação por falta de provas e defesa argumentou legítima defesa própria

Fonte: TJPA

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Os jurados do 3º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, após júri, absolveram o motorista P. R. S., 67 anos, acusado de tentativa de homicídio contra L. E. M., 64, e D. A. M., 27 anos, respectivamente pai e filha e vizinhos do acusado. Por maioria dos votos os jurados acataram a tese defensiva de legítima defesa, sustentada pelo defensor público Alex Noronha. A promotora de justiça Rosana Cordovil, que atuou no júri, não sustentou a acusação por insuficiência de provas, uma vez que nenhuma testemunha compareceu para depor, nem mesmo as duas vítimas.


Em interrogatório prestado perante os jurados, o réu que respondeu ao processo em liberdade confirmou que efetuou os disparos na frente da casa da vítima, mas, que não tinha intenção de matar o desafeto, mas, somente intimidá-lo. Ele disse que tentou assustar o vizinho por este ter escondido o autor de roubo da sua motocicleta. Segundo o réu teria sido o namorado da vizinha que roubou sua motocilceta.


Informações do processo dão conta que o crime ocorreu por volta das 17h do dia 20/02/2005. As vítimas estavam em frente de sua residência, rua do Fio, bairro Cabanagem, conversando com outros vizinhos. O motorista que morava ao lado portando arma de fogo efetuou fez os disparos na direção da casa do desafeto, atingindo pai e filha. Os dois feridos foram levados para o hospital de Ponto Socorro, e após serem medicados foram liberados.

Palavras-chave: Defesa; Homicídio; Idoso; Roubo; Tentativa; Absolvição

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