Idoso acusado de mandar matar irmãos consegue Habeas Corpus

Magistrado considerou idade avançada, estado de saúde e que ele respondeu todo o processo em liberdade.

Fonte: TJMT

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O desembargador Pedro Sakamoto, do TJ/MT, concedeu liminar em HC para suspender a prisão preventiva de um empresário acusado de mandar matar os irmãos. Os crimes aconteceram em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá/MT, em 1999 e 2000.


Ele responde o processo em liberdade desde o início da ação penal, em 2012. A decretação da prisão teria ocorrido em dezembro de 2018 após o descumprimento de medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo.


No HC, a defesa alega que o não comparecimento se deu após acidente de moto em 2015, que o teria impossibilitado de dar prosseguimento à obrigação. A defesa chegou a peticionar requerendo a suspensão do processo até restabelecimento das faculdades mentais perdidas no acidente, mas o pleito nunca foi analisado.


Afirma ainda que o crime já está prescrito, e que o paciente tem idade avançada, possui saúde debilitada e tem necessidades especiais de locomoção. Além disso, tem endereço fixo e nunca descumpriu ordens judiciais.


Ao analisar, o magistrado verificou não existir motivação concreta que justifique a prisão do acusado nesta fase, “sobretudo porque, pelo que consta, o paciente foi agraciado com o direito de responder aos termos do processo em liberdade desde o início da ação penal”.


Além disso, entendeu que “é preciso levar em consideração a idade avançada do paciente, atualmente com 77 anos de idade, e seu aparente estado de saúde debilitado, o qual, conforme atestados médicos, necessita de auxílio para se locomover".


O desembargador destacou que deveria ter sido analisado o requerimento e justificativas acerca do não comparecimento ao juízo antes de, em último caso, ser decretada a prisão. Assim, concedeu liminar para suspensão da decisão que decretou a preventiva


Processo: 1000560-78.2019.8.11.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Prisão Preventiva Mandante Homicídios

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