Idosa tenta há 2 anos provar que está viva

Previdência Social sabe do erro, mas processo está parado na Justiça

Fonte: G1

Comentários: (8)




Uma senhora de 89 anos tenta provar que está viva para voltar a receber a aposentadoria em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais. Rosalina Esméria de Jesus deixou de receber o benefício há mais de dois anos, quando uma mulher que tinha o mesmo nome dela morreu. A Previdência Social já sabe do problema, mas o processo está parado na Justiça.


Um erro na entrega da certidão de casamento em abril de 1945 deu início à situação. Na época, um cartório da cidade de Areado registrou o casamento de outra mulher chamada Rosalina de Oliveira. Seis meses depois, Rosalina de Jesus se casou no mesmo local, mas as certidões das duas foram trocadas.


Sem saber ler nem escrever, Rosalina de Jesus não percebeu a falha do cartório e assumiu a identidade de Rosalina de Oliveira. Ela só descobriu o erro em 2008, quando a mulher de mesmo nome morreu e a aposentadoria foi cortada. “Quando a dona Rosalina de Guaxupé faleceu, automaticamente o sistema identificou que havia um homônimo. Mesmo nome, nome de pai e de mãe parecidos. E aí, o sistema cancelou e ela foi chamada. Quando ela foi chamada, ela conseguiu provar que ela era a pessoa, mas a documentação dela estava toda errada”, informou o gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edivan Paiva. Ainda de acordo com o gerente executivo do INSS, Rosalina poderá receber toda a aposentadoria que ficou bloqueada assim que a Justiça decidir que ela tem direito ao benefício.


Rosalina recebia um salário mínimo e, com o benefício cortado, depende da ajuda da filha para cuidar da saúde. A filha dela gasta pelo menos R$ 400 por mês com remédios para doenças cardíacas, no pulmão e catarata.


A juíza em Monte Belo, responsável pelo caso, Lúcia Regina Landgraf, não quis gravar entrevista. Por telefone, ela informou que a família de Rosalina ainda não apresentou todos os documentos necessários para a comprovação oficial de que ela está viva. Por isso, segunda a juíza, ainda não foi possível chegar a uma decisão.

Palavras-chave: Aposentadoria; Justiça; Idosa; Comprovação; Previdência; Documentos

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8 Comentários

meu desabafo estudante13/08/2011 2:40 Responder

Isso é a nossa justiça.

JOÃO Ananias MACHADO sua profissão13/08/2011 3:43 Responder

Negligência e desídia absolutas do INSS, do Estado por excelência, cuja qualificaão das homôminas é facilmente detetada e dirimível mediante: a) data do nascimento; b) nome dos pais; identidade; CPF; Carteira Profissional; Título de Eleitor; Contas de água, luz, telefone, etc. Constrangimento ilegal, passível de reparação por alto e justo valor indenizatório, requerido e provido pelos meios legais, sem maiores delongas.

ROBERTA D NIHIL 13/08/2011 20:48

Hellou sr Joao Ananias Machado... o sr. não leu que a documentação das duas senhoras era A MESMA?? Não houve como o INSS verificar a homonomia ... preste atenção no que lê ... Por isso o caso esta na Justica Estadual...

Robson Silva Consultor13/08/2011 9:10 Responder

É o clássico exemplo da burocratização da justiça, em que se exige documento para que alguém prove que está vivo. \\\"Está vivo? Então prove! Cadê o documento\\\"? Infelizmente, essa juíza é negligente ou incompetente, posto que a lei e a jurisprudência autorizan ao magistrado, decisões emergenciais que entenderem as mais viáveis para certas circunstâncias processuais. Em tempos em que algumas das próprias autoridades se apropriam de recursos públicos, seria muito conceder liminar para alguém que, infelizmente, está dependendo da Previdência para não morrer de FATO, que nem consegue PROVAR que está vivo? Ah! Se essa juíza fosse depender do INSS depois de se aposentar...

Marcos Cruz dos Santos Advogado - OABRJ 143175 13/08/2011 9:31

Perfeito, sem tirar nem por!

Clóvis Júnior Advogado 13/08/2011 19:06

É isso aí, Robson! Mandou bem!

ALEX BACHAREL13/08/2011 10:20 Responder

juiza cadê o principio da razoabilidade que vc tando sabe

Clóvis Júnior Advogado13/08/2011 13:59 Responder

Uma coisa dessas não deveria ocorrer! O próprio INSS pode revogar ou anular seus atos, quando eivados de vícios! Não precisaria nem a D. Rosalina entrar na Justiça, um processo administrativo já resolveria! Mas a culpa é de ambos, tanto do INSS quanto do Judiciário. Bastava o juiz conceder uma liminar que tudo estaria resolvido. D. Rosalina continuaria a receber sua aposentadoria até resolução do mérito. Além do mais, uma audiência com a presença de D. Roalina resolveria a situação, onde a presença dela confirmaria que ela está viva. Será que o advogado ainda não se manifestou neste sentido?

ROBERTA D NIHIL 13/08/2011 20:54

E como ficaria a irreversibilidade do provimento caso fosse verificado que a pessoa não fizesse jus ao benefício?? O senhor devolveria aos cofres públicos a quantia indevidamente paga?

R Camara sua profissão 15/08/2011 11:48

Prezada Roberta D: Por acaso, apenas por acaso és Procuradora do INSS?

Leopoldo Luz advocacia14/08/2011 20:37 Responder

Ela não está viva: ela está mentindo. A juíza está certa.

R Camara Consultor Financeiro 15/08/2011 11:52

Caro Leopoldo: Leia e relaia a tua frase. Se ela esta mentindo, INSS pague. Pois se ela mente, somente \\\"mente\\\" quem ainda esteja vivo\\\"

R Camara sua profissão15/08/2011 11:50 Responder

Bem e diante disto, se não me falha a memória, há recentemente o caso de um Magistrado que foi aposentado compulsóriamente e não, claro com um uma aposentadoria de salário mínimo,, depois de tudo que contr ele ficou demonstrado. Isonomia?

PURA INJUSTIÇA Analista18/08/2011 21:28 Responder

A D.JUIZA TÁ COBERTA DE RAZÃO; - é tal que a mesma a mesma \\\"rasgou\\\" a lei do idoso ! - \\\"violou\\\" o art. 1.211/A do CPC ! - etc ! Pobre justiça ! No presente descaso: PARECE Q É O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO QUE MILITA CONTRA A JUSTIÇA !!!

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