Idosa sofre agressão e receberá indenização

Foram comprovados no processo, por prova oral e documental, os atos cometidos pelo empresário contra a vendedora

Fonte: TJMG

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O juiz da 21ª Vara Cível da capital, Paulo Gastão de Abreu, determinou que um empresário indenize uma vendedora de joias por danos morais, em R$ 10 mil, e que a metade desse valor seja destinada ao Hospital da Baleia. O empresário deverá pagar, ainda, R$ 1.500 por danos materiais, para cobrir as despesas médicas e de deslocamento da vítima.

 
A vendedora afirmou que, em 16 de dezembro de 1999, estava em um restaurante na avenida Brasil com Álvares Maciel, em Belo Horizonte, quando foi surpreendida por um homem desconhecido que lhe dirigiu palavras de baixo calão e também a agrediu com um tapa no rosto. Ela disse que, em decorrência da agressão, foi encaminhada para o Hospital João 23, onde foi medicada, pois sofreu lesões oculares, inflamação nos olhos, além de dores e sensação de medo e pavor.

 
Já o agressor, um empresário, defendeu-se alegando que ao ver a vendedora foi “tomado de indignação e momentâneo descontrole emocional” e passou a discutir rispidamente com ela. Ele disse que teve um relacionamento extraconjugal com uma mulher e, após o fim dessa relação, a ex-amante pagou a vendedora para que esta atormentasse o empresário e sua esposa, o que acabou por provocar o fim de seu casamento. Ele relatou que o desentendimento no restaurante foi apenas verbal e, diante do pequeno tumulto criado, afastou-se imediatamente do local, sem qualquer ofensa física à vendedora.

 
De acordo com o juiz, foram comprovados no processo, por prova oral e documental, os atos cometidos pelo empresário contra a vendedora, que tinha 60 anos.

 
“Nada justifica tal abominável violência sobre a fragilidade física e moral da autora, muito menos supostas intrigas domésticas, não subsistindo, portanto, dúvidas da repreensível conduta do infeliz requerido, extrapolando os limites de mera discussão”, declarou o magistrado. Ele classificou a conduta do empresário como um “gratuito e monstruoso ataque”, concluindo ser ele “responsável pelas nefastas decorrências de seu destemperamento”.
 

Palavras-chave: agressão empresário idosa indenização vendedora

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