Idosa que abalou moral de médico tem condenação reduzida

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma e reduziu indenização por danos morais a ser pago pela aposentada Neiva Angelo Zapelini do Rosário ao médico Adayr Cabreira Filho. A senhora foi condenada pelo fato de ter acusado o então ortopedista do Hospital São José de ter cometido erro médico no procedimento adotado em seu tratamento, diante de outros pacientes. Além disso, concedeu entrevistas a periódicos locais onde reafirmou a acusação de falha médica. Nos autos, contudo, nenhuma prova que confirmasse erros em alguma etapa do tratamento da aposentada foi apresentada A idosa, condenada anteriormente ao pagamento de R$ 5,5 mil, agora deverá compensar o profissional em R$ 1,7 mil, pelo fato de ser uma pessoa de avançada idade, aposentada e beneficiária de assistência judiciária. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, como a situação social e econômica de ambos, para não ensejar um enriquecimento sem causa de um e a ruína de outro", explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

AC nº 2004.011144-4

Palavras-chave: médico

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