Ibéria é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois passageiros, vítimas de extravio de bagagem.

Fonte: TJRJ

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois passageiros, vítimas de extravio de bagagem. Erlix Ernesto Feliz Estevez Loyaza e Andréia Malheiros compraram passagens para Israel com embarque previsto para o dia 31 de maio de 2007, às 19h, ocasião em que despacharam as malas. Ao desembarcarem em Tel Aviv, em primeiro de junho de 2007, às 17h, eles constataram que a mala grande onde se encontravam todas as roupas do casal não havia chegado. Eles entraram em contato com a companhia aérea que não obteve êxito em devolver a bagagem.

O relator do processo, desembargador André de Andrade, disse que o extravio de bagagem é situação que causa aborrecimentos e constrangimentos, os quais não podem ser considerados como corriqueiros ou inerentes à vida em sociedade. ?Note-se que este Tribunal de Justiça já editou súmula sobre a possibilidade de ocorrência de dano moral em caso de extravio de bagagem?, lembrou o magistrado, citando a Súmula nº 45 do TJRJ.

O casal conta ainda que participaria de inúmeros eventos em Israel, entre eles, o denominado ?Jerusalém 2007 ? International Conference? e, para comparecerem aos compromissos agendados, gastou R$ 2.590 na aquisição de roupas e acessórios.

?Ademais, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade da apelante que, por sua vez, não comprovou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva de terceiro?, afirmou o desembargador.

A ação de indenização foi proposta pelos passageiros na 41ª Vara Cível da capital que condenou a Ibéria a pagar R$ 30 mil, em maio deste ano. A empresa aérea recorreu e a 7ª Câmara Cível acolheu o voto do desembargador André Andrade, por unanimidade, a fim de dar provimento, em parte, ao pedido da apelante, reduzindo apenas o valor da indenização.

?O valor fixado na sentença merece um pequeno reparo para harmonizar-se com os valores adotados por este Tribunal?, ressaltou.

Processo nº 2009.001.55996

Palavras-chave: bagagem

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