Iate Clube do Rio e Real Seguros são condenados por dano em veleiro

Embarcação caiu de uma altura de aproximadamente 3 metros, decorrente do rompimento do cabo de aço do guindaste que a sustentava. Clube deverá indenizar por danos materiais, arcando também com as diferenças do valor de mercado e do valor de venda do veleiro

Fonte: TJRJ

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O Iate Clube do Rio de Janeiro e a Real Seguros foram condenados a pagar uma indenização por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 13 mil e a diferença do valor de mercado (U$ 280mil) e do valor de venda (R$ 100 mil) a uma de suas associadas.


Edna de Albuquerque teve seu veleiro danificado ao ser levado para uma manutenção. A embarcação caiu de uma altura de aproximadamente 3 metros, decorrente do rompimento do cabo de aço do guindaste que a sustentava, danificando o mastro. O clube, porém, somente realizou reparos parciais na embarcação, que ficou sem condições de navegabilidade, e, também, deixou de comprar o mastro novo, que após realização de perícia mostrou-se essencial, pois somente os reparos realizados não seriam suficientes.


O clube não nega responsabilidade no acidente, mas alega ter cumprido sua parte quanto aos reparos, pois acionou a seguradora para fazer a perícia e os devidos reparos, e culpa a seguradora pelo mau serviço prestado.


A empresa de seguros afirma que fechou contrato com o clube para cobertura de possíveis danos com embarcações de terceiros no valor de R$ 3 milhões com franquia de 20%, e, por isso, contesta a compra de um novo mastro para a embarcação, pois o mesmo é importado, não mais fabricado e com valor superior ao contratado pelo seguro.


Para a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, ficou óbvia a responsabilidade do clube pelo dano e pelo devido reparo, e da seguradora com a indenização do clube pelos reparos feitos. Ela considerou ainda a conclusão do perito. “Constatou ainda o perito em seus esclarecimentos que o valor para adequado reparo do mastro seria de U$120.000,00 e que o valor de mercado do bem é de U$280.000,00, tendo sido vendido por R$100.000,00”, considerando que, assim, preserva-se o patrimônio da autora diante da desvalorização causada pelo acidente de culpa do clube.

 


Processo: 0023901-82.2006.8.19.0001

Palavras-chave: Embarcação; Danos; Seguro; Cobertura; Responsabilidade; Acidente

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