TJ nega pedido de justiça gratuita para estudante que cursa medicina na Argentina

O autor do processo virou notícia em diversos veículos de comunicação em fevereiro de 2009 acusado de simular seu próprio sequestro. Ele foi preso em Buenos Aires quando tentava sacar o dinheiro do resgate

Fonte: TJMS

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A 5ª Turma Cível do TJMS, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental em Agravo nº 2010.037670-4/0001.00 ajuizado por B. S. dos S. em face de empresa jornalística. O autor buscava no presente recurso reformar a decisão monocrática que negou seguimento ao pedido de justiça gratuita formulada por ele.


De acordo com o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, não foi apresentado fato novo que pudesse modificar a decisão atacada. Nos autos, o autor da ação afirma que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e que a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas processuais é suficiente para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.


Entretanto, o relator esclareceu que é necessário aquele que solicita a justiça gratuita demonstrar nos autos que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.


No caso em questão, salientou o relator, “O agravante afirma possuir fonte de renda própria, entrentanto, sequer informa o valor percebido com a atividade laboral; ainda, não traz comprovante qualquer de despesa, mesmo porque, conforme o mesmo alega, quem provém as despesas da família é seu genitor, de sorte que há que se concluir que não custeia qualquer despesa básica necessária ao ser humano”.


Na mesma sessão de julgamento os desembargadores também negaram provimento a outros dois recursos semelhantes de B. S. dos S. que buscavam reverter decisões monocráticas que também indeferiram os pedidos de justiça gratuita. Um quarto recurso está em andamento na 3ª Turma Cível, após o relator do agravo também negar a concessão da justiça gratuita por meio de decisão singular.


 Saiba mais:

 

 O autor do processo virou notícia em diversos veículos de comunicação em fevereiro de 2009 acusado de simular seu próprio sequestro. Ele foi preso em Buenos Aires quando tentava sacar o dinheiro do resgate.


No mês de novembro de 2010 o jovem ajuizou onze processos no Fórum de Campo Grande em face de empresas jornalísticas dentre outros relacionados a temas como Direito de Imagem e Lei de Imprensa com pedidos como indenização por danos morais. Em todos os onze processos ele solicitou os benefícios da justiça gratuita.


Numa das decisões de 1º grau, o juiz indeferiu o pedido considerando que o autor cursa medicina na Fundação Barceló, na cidade de Buenos Aires e seu endereço em Campo Grande é situado em área nobre da Capital, “não havendo qualquer comprovação de seu estado de miserabilidade”, destacou.


 

Palavras-chave: Resgate; Estudante; Gratuidade; Justiça; Recursos; Comprovação

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