Hospital do Coração voltará a atender usuários da Unimed

Juiz determinou a continuidade do contrato para que seja assegurado o credenciamento daquele hospital junto à Unimed e garantido o atendimento integral aos usuários da cooperativa

Fonte: TJRN

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O juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível de Natal, determinou a continuidade do contrato celebrado entre a Unimed e o Hospital do Coração, de acordo com os termos da proposta anexada em uma ação conexa, promovida pela cooperativa, a fim de assegurar o credenciamento daquele hospital junto à Unimed e garantir o atendimento integral aos usuários da cooperativa, conforme o contrato anteriormente pactuado e, agora, segundo o reajuste indicado na proposta constante dos autos do Processo de nº 0138687-05.2012.8.20.0001.


A decisão atende a um pedido de reconsideração da uma decisão que indeferiu o pleito liminar em relação ao Hospital do Coração de Natal, uma vez que não foi demonstrado nos autos que a Unimed havia feito a mesma proposta que foi apresentada aos outros dois hospitais (São Lucas e Promater). O Hospital do Coração informou que nos autos do processo anexo, já havia sido juntada pela própria cooperativa a proposta feita, de forma conjunta, aos três hospitais.


De acordo com o Hospital de Coração, em seu pleito de reconsideração, pela proposta, feita em conjunto aos hospitais, ficou acordado os seguintes termos: "o pagamentos de serviços de atendimento em pronto-socorro, no valor de R$ 90,00 nos meses de agosto, setembro e outubro e, a partir do mês de novembro, o valor seria de R$ 100,00. Neste pacote de serviços estariam incluídos os honorários médicos, exames bioquímicos e radiológicos solicitados no pronto socorro".


Assim, considerando que a proposta feita pela Unimed ao Hospital do Coração (proposta conjunta) foi no sentido de reajustar os valores pagos por atendimento no pronto socorro para o valor de R$ 100,00, a partir de novembro deste ano, o Hospital do Coração requereu que seja determinado que a Unimed continue cumprindo o contrato com ele, de modo a assegurar a continuidade do contrato anteriormente pactuado entre ambas as partes, nos termos da proposta requerida, até ulterior julgamento da ação.


Quando julgou o caso, o magistrado considerou presente o requisito do perigo da demora, tendo em vista que o descredenciamento do Hospital do Coração com a cooperativa acarreta prejuízos aos usuários da Unimed, que não podem ser atendidos por aquele hospital, em função do cancelamento do contrato entre estes celebrado.


O juiz reiterou, ainda, os fundamentos, quanto ao dano irreparável, haja vista que a manutenção dos contratos com a Unimed, sem qualquer incidência de reajuste aos serviços e procedimentos prestados pelos hospitais, ocasiona graves prejuízos financeiros aos hospitais credenciados. (Procedimento Ordinário Nº: 0139361-80.2012.8.20.0001)


Memória


O juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Ricardo Tinôco de Góes, já havia determinado que a Unimed Natal cumprisse integralmente o contrato firmado com o Hospital Promater e a Casa de Saúde São Lucas aplicando os reajustes propostos pela cooperativa durante negociações. O magistrado concedeu um prazo de 90 dias para início da incidência do reajuste - cerca de 5% - sobre os contratos.


O magistrado havia deixado de fora da decisão o Hospital do Coração - que também faz parte do processo - porque a instituição pediu o descredenciamento da Unimed Natal. "Contudo, o mesmo não se pode dizer em relação ao Hospital do Coração, isto porque junto à inicial não há qualquer indicativo de que a Unimed Natal apresentou-lhe alguma proposta para o reajustamento médio dos serviços por ele prestados", destacou o juiz.

 

Processo nº 0139361-80.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Plano de saúde; Contrato; Hospital; Atendimento

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