Hospital deve zerar fila de espera por exames pré-anestésicos na região de Lages, diz liminar

Para promotor, "a liminar concedida pelo Judiciário é fundamental para que se possa resolver a situação acerca da falta de consultas de avaliação pré-anestésicas nos pacientes do Sistema Único de Saúde, fato que vem inviabilizando a realização dos procedimentos cirúrgicos na região de Lages"

Fonte: MPSC

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As mais de 480 pessoas que compõem a fila de espera por uma avaliação pré-anestésica no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, em Lages, levaram o Ministério Público de Santa Catarina a ajuizar ação civil pública requerendo providências imediatas para atendimento dos pacientes, residentes em mais de 20 municípios da região. Em liminar concedida no dia 15 de dezembro, a Juíza de Direito Mônica Grisolia de Oliveira determinou que seja apresentado, em 10 dias, um cronograma para a realização de todas as avaliações já agendadas, e que em 20 dias sejam iniciados os trabalhos, que devem ser encerrados no prazo máximo de 30 dias contados a partir do seu início.


Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto (Lages), James Faraco Amorin (Urubici), Nilton Exterkoetter (Bom Retiro), Tatiana Rodrigues Borges Agostini (Correia Pinto), Caroline Sartori Velloso (Otacílio Costa), Amélia Regina da Silva (São Joaquim), e Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques (Anita Garibaldi e Campo Belo do Sul), destacaram que se tratam de pacientes que aguardam cirurgia eletiva na região da Associação dos Municípios da Região Serrana (AMURES), área atendida pelo hospital, que possui gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS).

 
No entanto, somente 12 avaliações pré-anestésicas são realizadas por semana no hospital. A unidade de saúde, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Lages, é responsável pelos serviços alta complexidade oferecidos aos municípios da AMURES, em razão da forma de gestão do SUS adotada na região.


Na liminar a Juíza de Direito determinou ainda que o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres também disponibilize espaço físico adequado para que os médicos anestesistas efetuem as avaliações, num prazo de 15 dias, e fixou multa diária de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento da decisão. Além do hospital, são réus ainda na ação o Município de Lages, o Estado de Santa Catarina e os municípios de Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema. Todos têm responsabilidade pela garantia do acesso aos serviços de saúde e deverão responder solidariamente sobre a multa prevista na liminar em caso de descumprimento.


Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, responsável pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages - com atribuição na defesa dos direitos humanos e cidadania, "a liminar concedida pelo Judiciário é fundamental para que se possa resolver a situação acerca da falta de consultas de avaliação pré-anestésicas nos pacientes do Sistema Único de Saúde, fato que vem inviabilizando a realização dos procedimentos cirúrgicos na região de Lages".

Palavras-chave: Lages; Fila; Exames; Liminar

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