MPRJ ajuíza Ação Civil Pública obrigando Prefeitura de Niterói a mapear áreas de risco

Liminar requer também que o Município elabore, em até 90 dias, o Plano Diretor de contenção, estabilização e proteção de encostas sujeitas à erosão e deslizamentos

Fonte: MPRJ

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A Prefeitura de Niterói terá que apresentar, em um prazo de dez dias, diagnóstico sobre as áreas de risco da cidade e as ações de prevenção que serão adotadas para o próximo verão. É o que pretende o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em face da administração municipal.


A liminar requer também que o Município elabore, em até 90 dias, o Plano Diretor de contenção, estabilização e proteção de encostas sujeitas à erosão e deslizamentos. A ação teve origem em inquérito civil instaurado em abril deste ano, com a finalidade de apurar a implementação e a regularidade de eventual plano de identificação e contenção de áreas de risco por parte do poder público municipal. Constam da investigação fatos que, segundo a ação, demonstram a demora e a negligência das autoridades com o tema.


"Várias leis, inclusive municipais, determinam que o município elabore plano para identificar as áreas de risco e adotar as providências necessárias para a prevenção de acidentes. Tal política pública já deveria ter sido realizada há muito tempo, mas a tragédia que ocorreu em Niterói em abril bem demonstra que se trata de medida emergencial. A prioridade é elaborar ações de prevenção, evitando outros deslizamentos e desmoronamentos na cidade", afirmou o subscritor da ação, Promotor de Justiça Luciano Mattos.


Autarquia


Em abril, o MPRJ foi informado que a Prefeitura enviaria à Câmara de Vereadores proposta de criação de uma autarquia denominada Fundação Instituto de Geotécnica do Município de Niterói (GEONIT), que seria responsável por conduzir os trabalhos de mapeamento de riscos geológicos e ambientais. A GEONIT, entretanto, teve sua criação autorizada dia 09/12, restando ainda definições sobre sua estruturação em termos de regulamentação e sobre a criação de cargos.


Outro dado apontado na ação é a falta de informações sobre a aplicação do Plano Municipal de Redução de Risco de Inundações e de Instabilidade de Encostas, solicitado ao Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Também foi solicitado, em 28 de abril, à Defesa Civil e à Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA) um relatório das medidas adotadas em virtude do estado de calamidade/emergência decretado no Município.


Segundo a ação, o Presidente da EMUSA, José Roberto Mocarzel, comprometeu-se a apresentar, em dez dias, um diagnóstico do trabalho, o que não aconteceu. Outro fato levado em consideração foi a existência de outros inquéritos civis em tramitação junto à Promotoria de Justiça sobre deslizamento de encostas em Niterói.

Palavras-chave: Mapear; Áreas de risco; Plano Diretor; Niterói

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