Hospital deve indenizar por não informar que plano de saúde não cobria procedimento

O hospital deve ressarcir em dobro os valores pagos pela paciente, além de pagar danos morais.

Fonte: TJBA

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Um hospital que não demonstrou prévia informação à paciente de que procedimento indicado por médico não seria custeado pelo plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e a ressarcir, em dobro, o valor gasto pela paciente. A decisão é da juíza leiga Viviane Campos de Menezes; homologada pelo juiz de Direito Ivan Figueredo Dourado, da 1ª vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas/BA.


Consta nos autos que a paciente, quando estava internada, recebeu visita de uma dentista para averiguar para averiguar se a febre, um dos sintomas apresentados por ela, estava sendo causado por algum problema bucal e que, para tanto, seria necessária a realização de alguns exames em caráter particular. A paciente teria, então, pagado os honorários da dentista e registrado manifestação na ouvidoria do hospital, relatando a conduta da profissional, bem como solicitando a restituição do valor pago.


Ao analisar o caso, a juíza verificou que o hospital não demonstrou prévia informação à paciente de que a avaliação odontológica realizada não seria custeada pelo plano de saúde. Invocou dispositivo de CDC, o qual dispõe que o direito de informação é considerado direito básico do consumidor.


"O Hospital acionado, ao permitir a aludida cobrança de forma antecipada, sem dar a resposta à reclamação realizada à sua Ouvidoria pela acompanhante da parte autora, demonstrara estar conivente com a conduta relatada, a qual merece reprimenda Judicial."


Assim, condenou o hospital a restituir em dobro os valores pagos pela paciente para a realização do procedimento e mais R$ 10 mil, por danos morais.


Processo: 0001423-88.2018.8.05.0150

Palavras-chave: Plano de Saúde Indenização Danos Morais Cobertura Procedimento Cirúrgico CDC

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