Hospital condenado por causa de micobactéria

O hospital foi condenado a indenizar por danos morais e estéticos, um caminhoneiro que foi contaminado por micobactéria durante cirurgia realizada nas dependências do estabelecimento hospitalar

Fonte: TJES

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O juiz Cláudio Ferreira de Souza, da 3ª Vara Cível de Cariacica, condenou um hospital privado do município a indenizar, por danos morais e estéticos, um caminhoneiro que foi contaminado por micobactéria durante cirurgia realizada nas dependências do estabelecimento hospitalar.


A sentença, nos autos do processo nº 012.07.017617-2, está publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (29). Alega o paciente que, em 2 de maio de 2007, foi internado no Hospital Meridional para fazer uma cirurgia de retirada de "vesícula beliar", tendo alta no dia seguinte. Alegou ainda na ação penal que, após dois meses recebendo auxílio doença do INSS, em julho do mesmo ano foi considerado apto para voltar ao trabalho.


Porém, ao fazer uma viagem de trabalho como caminhoneiro, no momento em que estava descansando, em um posto de combustível, na cidade de Três Rios (Estado do Rio de Janeiro), percebeu que estava saindo uma secreção do seu umbigo.


Em seguida, foi encaminhado às pressas para o hospital local, momento em que se submeteu a uma outra cirurgia. Cinco dias depois, foi para o Meridional, onde ficou internado por mais três dias.


Segundo os autos do processo, posteriormente ficou constatado que o caminhoneiro tinha um processo inflamatório crônico, causado por micobactéria adquirido no ato da primeira cirurgia realizada no hospital. Teve que fazer tratamento no Hospital das Clínicas.


O hospital, por sua vez, alegou nos autos que os equipamentos cirúrgicos são de propriedade do cirurgião, sendo o médico responsável pela esterilização e desinfecção de tais equipamentos; a unidade hospitalar defendeu ter agido dentro dos limites estabelecidos pela legislação, sempre cumprindo nas normas da ANVISA.


O juiz Cláudio Ferreira de Souza julgou procedente o pedido do caminhoneiro, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condenou o hospital ao pagamento de dano material no valor de R$ 113,83, com juros e correção monetária a partir do efetivo desembolso.


O paciente foi indenizado e receberá a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. O magistrado ainda decidiu que o hospital deve proceder à necessária cirurgia reparadora no abdômen do caminhoneiro, até a completa recuperação deste.


Por último, condenou o Meridional ao pagamento dos lucros cessantes, desde o dia em que o paciente foi impossibilitado de trabalhar (primeira cirurgia para retirada da vesícula) até a data em que passou a receber o benefício previdenciário.

Palavras-chave: Condenação; Hospital; Indenização; Danos Morais; Danos Estéticos

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1 Comentários

leopoldo luz advogado31/05/2013 21:31 Responder

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