Hospital Anchieta é condenado a indenizar paciente por seqüelas de cirurgia

Para julgadores, houve falha no atendimento da paciente.

Fonte: TJDFT

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Para julgadores, houve falha no atendimento da paciente

O Hospital Anchieta terá de pagar R$ 40 mil de dano moral e R$ 873,21 de dano material a uma paciente que sofreu complicações e ficou com seqüelas depois de ser submetida a uma cirurgia de histerectomia. Além disso, terá de arcar com o pagamento de cirurgia reparadora na paciente para correção de cicatriz no abdômen. A condenação do hospital foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT em julgamento unânime, nesta quarta-feira, dia 9. Para os julgadores, houve falha no atendimento da paciente, ficando demonstradas a culpa do hospital e a conduta inadequada de seus profissionais.

A autora da ação de reparação de danos foi operada no Hospital Anchieta, no dia 25 de janeiro de 2002, para a realização de uma histerectomia. Ela afirma que depois da cirurgia sentiu muita dor no abdômen e ficou com a barriga bastante inchada. Após receber alta médica, continuou com fortes dores abdominais até que foi novamente internada. De acordo com a autora, somente dois dias depois da internação, praticamente sem qualquer atendimento, é que foram realizados exames que diagnosticaram uma perfuração no seu intestino delgado, levando-a para nova cirurgia emergencial e posterior coma.

A paciente conta que se submeteu a diversas outras cirurgias no período em que ficou na UTI do Hospital Anchieta, tendo os médicos dito a sua irmã que seu estado era gravíssimo e que não havia mais nada a fazer. Diante disso, a irmã da paciente decidiu transferi-la para outro hospital, onde precisou de novas cirurgias. A autora da ação alega que houve erro médico, decorrente da negligência do hospital em lhe dar alta com o intestino perfurado e início de infecção, bem como imperícia da equipe médica, que demorou a descobrir o erro. Afirma, ainda, que precisará de cirurgia para reparação da cicatriz em seu abdômen.

Em contestação, o Hospital Anchieta alegou que a cirurgia foi apenas realizada em suas dependências, mas a responsabilidade pelo procedimento é somente da ginecologista que operou a paciente. Sustenta não haver qualquer reclamação quanto aos serviços hospitalares que foram prestados à paciente, mas tão-somente contra a médica, que não é sua empregada e não possui qualquer relação de subordinação com o hospital. Afirma, ainda, não ter praticado nenhuma conduta ilícita e que não houve erro médico e nem agiu com negligência, imprudência ou imperícia, tampouco houve dano moral ou material.

Conforme a juíza que condenou o Hospital Anchieta em primeira instância, a responsabilidade do hospital em face de seus pacientes é objetiva e, conceitualmente, na teoria da responsabilidade objetiva, não há que se falar em culpa, bastando a relação de causa e efeito para que o agente causador do dano, no caso o hospital, seja responsabilizado civilmente. A magistrada ressalta que o laudo médico pericial diz claramente que há nexo de causalidade entre a cirurgia de histerectomia realizada na paciente pelo Hospital Anchieta e a perfuração de seu intestino delgado.

Segundo o perito judicial, não é comum ocorrer a perfuração do íleo no tipo de cirurgia realizada na autora do pedido de reparação de danos, tendo a lesão acarretado grave risco à vida da paciente. O perito afirmou também em seu laudo que a demora na realização do exame que detectou a perfuração do intestino da paciente contribuiu para o agravamento de seu quadro clínico. ?Apenas tais elementos já indicam a presença da culpa do hospital réu e a conduta inadequada de seus profissionais, eis que foi nitidamente violada a obrigação de manter incólume a paciente durante sua estadia em suas dependências?, diz a juíza.

Tanto para a juíza quanto para os desembargadores que confirmaram a sentença, houve falha no atendimento da paciente, seja decorrente da demora no diagnóstico, seja no tratamento inadequado do caso. Para os julgadores, a responsabilidade civil é patente e o erro médico incontestável. ?É perceptível nos autos que a mudança de tratamento com a transferência de hospital foi fundamental para que a autora sobrevivesse?, destaca a juíza. A magistrada afirma também que a paciente ficou com a seqüela da cicatriz em sua barriga, que a prejudica até nos movimentos mais simples, além de trazer nítido abalo emocional.

Nº do processo: 2002.07.1.008915-9

Palavras-chave: paciente

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