Mantida venda de bebidas em rodovias na região de Foz do Iguaçu (PR).

Liminar permite comércio em estabelecimentos localizados no perímetro urbano de quatro cidades.

Fonte: TRF 4ª Região

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Liminar permite comércio em estabelecimentos localizados no perímetro urbano de quatro cidades

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou dia 10/04 recurso da União contra a liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais no perímetro urbano dos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Paraná. A medida é válida apenas para os associados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz (Sindhotéis).

A liminar foi deferida pela Justiça Federal do município, no final de março, em mandado de segurança impetrado pela entidade. A decisão também suspendeu eventuais multas aplicadas pela fiscalização com base na MP 415/08 e no Decreto 6.366/08.

Para o desembargador Lippmann, relator do caso no TRF4, as empresas abrangidas pela decisão não podem ser submetidas às limitações impostas pela medida provisória. Deve-se levar em conta, ressaltou, o fato de muitos municípios terem se desenvolvido no entorno de rodovias federais. Essa circunstância, entendeu o magistrado, permite flexibilizar as restrições impostas, ?sob pena de tratar de forma diferente aqueles estabelecimentos comerciais situados em faixa de domínio ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia?.

AI 2008.04.00.011382-6/TRF

Palavras-chave: bebida

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