Mantida venda de bebidas em rodovias na região de Foz do Iguaçu (PR).
Liminar permite comércio em estabelecimentos localizados no perímetro urbano de quatro cidades.
Liminar permite comércio em estabelecimentos localizados no perímetro urbano de quatro cidades
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou dia 10/04 recurso da União contra a liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais no perímetro urbano dos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Paraná. A medida é válida apenas para os associados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz (Sindhotéis).
A liminar foi deferida pela Justiça Federal do município, no final de março, em mandado de segurança impetrado pela entidade. A decisão também suspendeu eventuais multas aplicadas pela fiscalização com base na MP 415/08 e no Decreto 6.366/08.
Para o desembargador Lippmann, relator do caso no TRF4, as empresas abrangidas pela decisão não podem ser submetidas às limitações impostas pela medida provisória. Deve-se levar em conta, ressaltou, o fato de muitos municípios terem se desenvolvido no entorno de rodovias federais. Essa circunstância, entendeu o magistrado, permite flexibilizar as restrições impostas, ?sob pena de tratar de forma diferente aqueles estabelecimentos comerciais situados em faixa de domínio ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia?.
AI 2008.04.00.011382-6/TRF