Hospitais são responsabilizados

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, concedeu a tutela antecipada para uma desempregada, determinando o pagamento mensal de três salários mínimos, dividido entre os dois hospitais.

Fonte: TJMG

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O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, concedeu a tutela antecipada para uma desempregada, determinando o pagamento mensal de três salários mínimos, dividido entre os dois hospitais.

Em abril de 2002, a desempregada foi vítima de erro médico e entrou com uma ação na justiça, contra dois hospitais, requerendo antecipação de tutela, no valor mensal de três salários mínimos, a fim de garantir sua subsistência e de sua família.

Consta no processo, que ela fez um exame de biópsia, considerado de fundamental importância no diagnóstico de vários tipos de câncer. Na ocasião, o médico não orientou a desempregada a adotar nenhum tipo de tratamento, pois ele não diagnosticou que ela estava com câncer. Em razão disso, não foi feito o tratamento preventivo no momento adequado. O tumor cresceu e a desempregada foi obrigada a tirar o ombro inteiro, já que a doença havia se alastrado. Além disso, o resultado do procedimento cirúrgico não foi o esperado pela desempregada, pois na cirurgia foi amputado o ombro e não apenas os tecidos fragmentados.

A desempregada alegou que em um dos artigos do código civil, trata-se da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente. O teor do artigo diz que ?aquele que, por ação ou emissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?.

O magistrado concedeu à tutela antecipada, determinando que os dois hospitais citados, paguem a desempregada mensalmente três salários mínimos até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 250,00, para cada hospital.

Essa decisão é de 1ª instância e dela cabe recurso.

Nº Processo: 0024.08230074-0

Palavras-chave: hospitais

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