Horas extras. Período de espera do transporte da empresa. O fornecimento de meio de deslocamento dos empregados, determinado por norma coletiva, não constitui obrigação atribuída ao empregador por força legal, não se enquadrando nas situações previstas no artigo 58, da Consolidação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

Comentários: (0)




Palavras-chave: transporte da empresa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/horas-extras-periodo-de-espera-do-transporte-da-empresa-o-fornecimento-de-meio-de-deslocamento-dos-empregados-determinado-por-norma-coletiva-nao-constitui-obrigacao-atribuida-ao-empregador-por-forca-legal-nao-se-enquadrando-nas-situacoes-previstas-no-artigo-58-da-consolidacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid