Honorários de perito judicial devem manter correlação com o mercado

Os honorários periciais devem guardar correlação com os preços praticados no mercado, da maneira mais uniforme possível, sob pena de macular a produção da prova.

Fonte: TJMT

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Os honorários periciais devem guardar correlação com os preços praticados no mercado, da maneira mais uniforme possível, sob pena de macular a produção da prova. O entendimento é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a redução dos honorários periciais arbitrados pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, de R$ 3.150 para R$ 2.200, ao julgar, na semana passada, o Agravo de Instrumento n° 105992/2008.

Na Ação de Indenização n° 42/2006, o Juízo determinara que o depósito fosse feito em cinco dias, sob pena de pena de preclusão da prova requerida. No recurso, a apelante aduziu que o valor da verba remuneratória pericial fora fixado em desproporção com os serviços realizados. A perícia requerida trata de uma conferência de lançamento de tributos na Declaração de Renda da empresa agravante. Em seu voto, o relator do agravo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, disse que ?dentre os critérios norteadores para a fixação da verba pericial, devem-se observar determinados critérios, dentre outros, a natureza da causa, a complexidade da matéria, os conhecimentos técnicos, e o tempo necessário para ultimar o trabalho?.

Para o magistrado, embora guarde certa complexidade, a natureza da causa faz crer que o trabalho do especialista não exigirá maiores dificuldades, visto que perícias desta espécie são realizadas com freqüência, considerando-se o grande número de ações de idêntica natureza existentes no Poder Judiciário. Segundo o relator, os honorários arbitrados em R$ 3.150 não guardavam consonância com os critérios alinhavados, vez que extrapolaram dos valores habitualmente fixados em causas de mesma natureza. ?A perícia é simples?, enfatizou, acrescentando que o valor fixado em Primeira Instância colide com o princípio da proporcionalidade.

Participaram da votação, cuja decisão foi por unanimidade, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (1° vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (2° vogal convocado).

Agravo de Instrumento nº 105992/2008

Palavras-chave: honorários

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