Honorários: associações de advogados são amicus curiae em ação da OAB

Para a OAB, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados

Fonte: OAB Conselho Federal

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso de três associações de advogados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3396, com pedido de medida liminar, por meio da qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei 9527/97. O dispositivo retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da Administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
 

As entidades que passam a fazer parte da Adin na condição de amicus curiae são a Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras (AAGE), a Associação dos Procuradores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (APECT) e a Associação Nacional dos Procuradores de Empresas Públicas Federais (Anpepf). Outra que também requereu admissão, mas ainda não teve seu pedido examinado pelo STF, foi o Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal.
 

No entendimento da OAB, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial", afirmou a entidade no texto da ação. O dispositivo questionado pela OAB desobriga a Administração Pública no que se refere às relações de emprego do advogado do setor público, incluindo-se as questões salariais, jornada de trabalho, hora extra e honorários de sucumbência.
 

Para a OAB, o texto constitucional, no artigo 173, é claro em sustentar que o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias deve dispor que elas estão sujeitas “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
 

“A cada dia advogados empregados da administração pública direta e indireta vêem-se discriminados em relação aos seus colegas que trabalham na iniciativa privada”, sustenta a OAB. “Trata-se de discriminação que causa prejuízo específico e individual a milhares de advogados empregados públicos, na medida em que deles é afastado regime legal que os beneficiaria.”

Palavras-chave: Advocacia; Reconhecimento; Honorários advocatícios; Ordem dos advogados; Amicus curiae

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