Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 21 de Setembro de 2012 - 10:35 - Lida 1184 vezes
Indenização. Acidente de trânsito. Colisão em cruzamento. Via preferencial. Culpa exclusiva do réu.
Danos materiais. Motocicleta. Orçamento. Danos morais. Fixação. Sucumbência recíproca.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM CRUZAMENTO - VIA PREFERENCIAL - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - DANOS MATERIAIS - MOTOCICLETA - ORÇAMENTO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Se o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do preposto da ré, que ingressou na via preferencial sem as cautelas necessárias, provocando a colisão com a motocicleta do autor no cruzamento, o pedido de indenização por este formulado é procedente. 2. O orçamento elaborado por ...