Homem que vendeu bicicleta emprestada é condenado por apropriação indébita

Para relator, a venda do veículo evidencia o dolo do tipo penal, ou seja, a sua intenção da tomada e não devolução do bem

Fonte: TJSP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou homem que vendeu bicicleta emprestada de um amigo na cidade de Lins por apropriação indébita. O dinheiro da venda do equipamento, repassado ao comprador por apenas R$ 10, foi usado para comprar bebida alcoólica.


Processado, ele foi absolvido em primeira instância por falta de provas, o que levou o Ministério Público a apelar, buscando sua condenação.


Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Andrade de Castro, afirmou haver elementos suficientes para embasar a condenação do réu. ”A venda da bicicleta, após a posse, evidencia o dolo do tipo penal, vale dizer, a intenção inquestionável da apropriação e não devolução do bem, tanto que foi vendida a terceiros.”


Diante desses fatos, fixou a pena em 1 ano de reclusão em regime aberto e multa, mas, presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu a condenação pelo pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.


A decisão da 4ª Câmara Criminal Extraordinária da Corte, unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Abreu e Euvaldo Chaib.

Palavras-chave: apropriação indébita direito penal

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