Homem que utilizou documento falso é absolvido
Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia absolveram Edmilson Brito da Costa. Ele havia sido condenado à pena de dois anos e 10 meses de reclusão por ter utilizado documento falso.
Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia absolveram Edmilson Brito da Costa. Ele havia sido condenado à pena de dois anos e 10 meses de reclusão por ter utilizado documento falso.
Segundo consta nos autos, no dia 1º de maio de 2009, Edmilson Brito identificou-se aos policiais com a carteira de identidade em nome de Gilson Pereira Lopes. O documento era falso e foi utilizado para ocultar sua verdadeira identidade, pois havia mandado de prisão expedido contra ele.
Em seu voto, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, relatora da apelação, disse que a apresentação do documento falso por Edmilson Brito teve como único objetivo esconder a sua identificação civil, por ser foragido do sistema prisional e que esta conduta configura exercício de autodefesa e afasta a responsabilização do agente.
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ) vem decidindo que "não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal o réu que, diante da autoridade policial, atribui-se falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado, conforme disposto no art. 5º, LXIII da CF/88".
Ainda segundo Zelite Andrade, ao cidadão investigado não se impõe a obrigação de fazer algo que possa lhe prejudicar, pois cabe à autoridade policial dispor de meios e métodos eficazes para saber a sua correta identificação.
Apelação nº 1001357-55.2009.8.22.0014