Homem que tentou matar idoso por não ter dado esmola irá a júri

Segundo laudo psiquiátrico, o réu é semi-imputável

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga irá julgar nesta terça-feira (1) F. L. de S., por tentar matar um idoso de 78 anos na rua. F. responde por tentativa de homicídio qualificada, por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, última parte, c.c. art. 14, inciso II, todos do Código Penal). Segundo laudo psiquiátrico, o réu é semi-imputável.  


De acordo com a denúncia, “Na tarde de 16 de novembro de 2012, Fernando abordou José Albino e pediu-lhe dinheiro, tendo este respondido negativamente, razão pela qual o denunciado, bradando que iria matar a vítima, passou a agredi-la, derrubando-a ao chão com socos e chutes. Em seguida, o acusado apoderou-se de um bloco de concreto e arremessou contra a cabeça de JOSÉ ALBINO, atingindo-o. Ao notar a aproximação de terceiros, Fernando tentou fugir, mas acabou sendo alcançado por populares, que o detiveram até a chegada da polícia militar, sendo o denunciado preso em flagrante”.


Em julho de 2013, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga pronunciou o réu e determinou sua internação. “As condições pessoais do acusado evidenciam a necessidade da conversão da prisão preventiva em internação provisória, haja vista que ele é semimputável, constando do laudo de exame psiquiátrico a indicação de que necessita de tratamento em regime fechado por prazo não inferior a 1 ano em unidade como a Ala de Tratamento Psiquiátrico, ATP, localizada no Presídio Feminino do Gama. O acusado deverá ser advertido de que, no caso de descumprimento da obrigação imposta, será novamente decretada a prisão preventiva”, concluiu.

Palavras-chave: direito penal tentativa de homicídio qualificado

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