Homem que tentou matar esposa na frente da filha tem liberdade negada na Câmara Criminal do TJPB

Munido de uma faca peixeira, o acusado perseguiu a vítima em via pública, na presença da filha. De acordo com a denúncia, só não matou sua mulher por motivos alheios a sua vontade

Fonte: TJPB

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Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (19), por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de habeas corpus, oriundo da comarca de São José do Rio do Peixe, feito por Antônio Firmino Ferreira. O acusado, conforme os autos, teria praticado o crime de homicídio tentado contra a esposa, na presença de sua filha. O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva


Segundo o relator, “a periculosidade concreta do paciente revela a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública”.


O desembargador afirmou que o argumento da defesa, que sustenta a ausência de nova manifestação na sentença de prenúncia, acerca da manutenção ou não da prisão preventiva do agente, “não caracteriza constrangimento ilegal, notadamente quando inexistem fatos novos a desnaturar os termos da decisão constritiva.”


O réu foi denunciado e, ao final da instrução, pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV, combinado com artigo 14, II do Código Penal, pelo fato de, no dia 27 de setembro de 2010, ter tentado contra a vida de sua esposa, após perseguir a vítima em via pública, tudo na presença de sua filha. Ele estaria armado de uma faca peixeira. Antônio Firmino, de acordo com a denúncia, só não matou sua mulher por motivos alheios a sua vontade.


Ainda conforme os autos, o paciente já estava impedido de se aproximar da vítima, devido uma medida protetiva determinada pelo Juízo de primeiro grau, com base na Lei Maria da Penha (11.340/06).

Palavras-chave: Lei Maria da Penha; Perseguição; Tentativa; Homicídio; Peixeira

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