Homem que matou esposa com mais de 30 facadas é condenado a 19 anos de prisão
O réu não poderá recorrer em liberdade.
W. d. S. L., conhecido por “S.”, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante à pena de 19 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por matar a esposa A. M. d. A. L., com pelo menos 30 facadas.
De acordo com o processo, no dia 29 de setembro de 2019, entre 7h e 9h25, no apartamento do casal, localizado no Setor Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF, o réu matou a vítima, sua esposa, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, bem como por motivo torpe e emprego de meio cruel.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do delito, todas as qualificadoras e não absolveram o réu. W. foi condenado com base no artigo 121, § 2º, incisos I, III e VI, c/c § 2°-A, inciso I, do Código Penal.
O Juiz Presidente do Júri destacou que o réu tem condenação anterior pela prática de contravenção penal no contexto da Lei Maria da Penha e ainda ressaltou as consequências do crime, uma vez que a vítima e o acusado tinham filho em comum de quatro anos de idade. “A vítima deixa filho pequeno que será privado de assistência financeira e afetiva, agravada pela ausência do pai e pelas graves consequências psicológicas que se sabem sofrerem os órfãos do feminicídio, como é o caso ora em análise”, declarou o Juiz.
W. não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703191-46.2019.8.07.0011