Homem que matou esposa com mais de 30 facadas é condenado a 19 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

W. d. S. L., conhecido por “S.”, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante à pena de 19 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por matar a esposa A. M. d. A. L., com pelo menos 30 facadas.


De acordo com o processo, no dia 29 de setembro de 2019, entre 7h e 9h25, no apartamento do casal, localizado no Setor Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF, o réu matou a vítima, sua esposa, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, bem como por motivo torpe e emprego de meio cruel.


Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do delito, todas as qualificadoras e não absolveram o réu. W. foi condenado com base no artigo 121, § 2º, incisos I, III e VI, c/c § 2°-A, inciso I, do Código Penal.


O Juiz Presidente do Júri destacou que o réu tem condenação anterior pela prática de contravenção penal no contexto da Lei Maria da Penha e ainda ressaltou as consequências do crime, uma vez que a vítima e o acusado tinham filho em comum de quatro anos de idade. “A vítima deixa filho pequeno que será privado de assistência financeira e afetiva, agravada pela ausência do pai e pelas graves consequências psicológicas que se sabem sofrerem os órfãos do feminicídio, como é o caso ora em análise”, declarou o Juiz.


W. não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703191-46.2019.8.07.0011

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Feminicídio CP Lei Maria da Penha

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