Homem que mantém aves silvestres é isento de pagar multa ao Ibama
Aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção
A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação que versava sobre guarda doméstica de aves silvestres. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi aplicada multa ao apelado, por manter em cativeiro sete pássaros da fauna brasileira chamados “tiriva”, sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
Por ter sido multado em R$ 3,5 mil e não ter conseguido anulação da multa na via administrativa, o mantenedor dos pássaros entrou com ação na Justiça Federal e obteve sucesso. O Ibama, por sua vez, recorreu ao TRF da 1.ª Região.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que as aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção. Sendo assim, trata-se de um caso de guarda doméstica de espécime silvestre.
Segundo o juiz, as fotos dos autos levam ao entendimento de que as aves, embora silvestres, convivem com os donos domesticamente e em liberdade. Ele explicou que, segundo se vê no processo, tais aves convivem facilmente com as pessoas, motivadas por cuidados e alimentação.
“Dessa forma, não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de crime ambiental que justifique a imposição de multa, visto que não restou demonstrado que o autor estivesse efetivamente mantendo em cativeiro aves silvestres consideradas ameaçadas de extinção”, entendeu o relator.
O magistrado ressaltou que, segundo a Lei 9.605/98, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Por este motivo, ele confirmou a sentença aplicada na 1.ª instância, que isentou autor da ação do pagamento de multa ao Ibama.
A decisão da 4.ª Turma Suplementar foi unânime, conforme o voto do relator.
Robson Silva Consultor23/02/2013 12:57
É salutar que a legislação cuide da preservação de espécies da fauna brasileira. Todavia, há que se criar dispositivos para diferenciar várias situações, separando-se os crimes ambientais dos casos de necssidades, como o do sertanejo nordestino, por exemplo, que é preso e condenado por matar um simples e abundante tatu- peba para se alimentar e sobreviver. Proteção lógica é meritória, mas exageros não.
Vicent Servidor Público27/02/2013 17:36
Quer dizer que se eu capturar do mato ou receber dos traficantes espécies (ainda) não ameaçadas, posso domesticá-las e ficar com elas sem sanção?! Que beleza! Depois o pessoal não sabe por que o tráfico de animais ainda continua... e por que as espécies que não estavam ameaçadas logo passam a estar...Que triste....e anti-educativo! É o país da impunidade!
Clovis Eustaquio Veterinário 27/02/2013 18:05
Sem contar que pela legislação (Decreto 6.514/08), todas as espécies pertencentes à Ordem dos Psittaciformes estão listadas no Anexo II da CITES, devendo ser enquadradas sim como ameaçadas de extinção. Se a infração foi cometida após 2008, a multa deveria ter sido maior...
Airton servidor do Ibama27/02/2013 18:01
Eis aí mais um caso claro de juiz que defende o infrator. Essa decisão, além de ser lamentável, vai estimular a captura e manutenção de mais animais silvestres. O que o meritíssimo precisa aprender - e temos vários colegas prontos para ensiná-lo - é que os animais silvestres em vida livre são essenciais à boa qualidade de vida dos seres humanos. Há que se repreender esse cidadão-juiz, pois aplica a lei de maneira inadequada. Sua decisão vem em prejuízo de toda a sociedade brasileira.
Dimas Marques jornalista27/02/2013 18:14
Lamentável decisão. Um dia a ararinha-azul e o mico-leão-dourado já foram abundantes e a manutenção desses animais em cativeiro, como bichos de estimação, ajudou, e muito, a colocar as espécies em risco de extinção. O tráfico de fauna vai adorar tal decisão!
Anelisa Magalhães bióloga da Prefeitura de São Paulo28/02/2013 9:17
Essa situação é no mínimo um deserviço. A decisão de um orgão fiscalizador não deveria ser revogada por outras instâncias, a menos que se trate de abuso de autoridade, alguma irregularidade. Não parece ser o caso.
Isis servidora pública05/03/2013 15:55
Por isto as Leis Ambientais e o Direito em Geral caem em descrédito! Posições como esta são um belo incentivo aos infratores! Lamentável!
Gabriela biologa12/03/2013 16:25
Mais um exemplo de que a Lei, neste país, só serve para proteger infratores. Que triste. Que falta de justiça.