Homem que furtou doces é absolvido

Juíza apontou a ocorrência da insignificância da conduta do réu para o direito penal, pois os bens apreendidos ? biscoitos e chocolates ? foram avaliados em quase R$ 189 e recuperados, sem nenhum prejuízo para o estabelecimento comercial

Fonte: TJSP

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Um homem, preso em flagrante após ter furtado doces de uma loja em São Paulo, foi absolvido por decisão da 19ª Vara Criminal Central da Capital.

A juíza Tatiana Vieira Guerra, em sentença, apontou a ocorrência da insignificância da conduta do réu para o direito penal, pois os bens apreendidos – biscoitos e chocolates – foram avaliados em quase R$ 189 e recuperados, sem nenhum prejuízo para o estabelecimento comercial.


“Apesar da subsunção formal da conduta à imputação legal, o valor ínfimo dos produtos não viola o bem jurídico protegido pelo tipo penal e resulta na atipicidade material, pois o Direito Penal não pode ser utilizado com tanto rigor, quando a resposta penal é mais grave que a própria conduta reprovada”.

Palavras-chave: direito penal crime de furto

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