Homem que furtou doces é absolvido

Juíza apontou a ocorrência da insignificância da conduta do réu para o direito penal, pois os bens apreendidos ? biscoitos e chocolates ? foram avaliados em quase R$ 189 e recuperados, sem nenhum prejuízo para o estabelecimento comercial

Fonte: TJSP

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