Homem que fugiu da prisão pede fim do adiamento de data-base para benefícios

Ele alegou motivos de saúde para a fuga, sem, contudo, ter comprovado atendimento médico ou uso de medicamentos.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul impetrou Habeas Corpus (HC 97546) em favor de um condenado que cometeu falta disciplinar grave (fuga da prisão com posterior captura). Ele alegou motivos de saúde para a fuga, sem, contudo, ter comprovado atendimento médico ou uso de medicamentos.

Segundo o pedido ajuizado no Supremo, E.L.M. teve, na primeira instância, a data-base dos benefícios adiada pela juíza de Direito, que também determinou a regressão de regime.

No texto, a defesa conta que, posteriormente, o Tribunal de Justiça do estado ratificou a decisão sobre a regressão do regime, mas reformou a decisão de adiar a data em que ele faria jus aos benefícios ? segundo o acórdão, isso não seria possível porque não haveria previsão legal para tanto. ?Em direito penal, tudo aquilo que vem em prejuízo do acusado deve ter previsão legal precisa, minuciosa, exata?, diz o HC, reproduzindo o acórdão do TJ/RS.

Instância superior

Ao julgar o recurso do Ministério Público sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido, sob o argumento de que a falta grave implicaria o reinício da contagem dos prazos para concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal (7.210/84).

No artigo 111, a lei prevê que, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Sobrevindo condenação no curso da execução, soma-se a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

Já o artigo 75 do Código Penal determina que, se houver condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

No HC, a Defensoria quer o restabelecimento da decisão do TJ/RS em favor de E.L.M.

Palavras-chave: benefício

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-fugiu-da-prisao-pede-fim-do-adiamento-de-data-base-para-beneficios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid