Homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher seguirá preso

Justiça negou HC do homem que foi flagrado cometendo o crime de violência doméstica contra sua esposa. Defesa alegou que o acusado teria ido apenas visitar seus filhos

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem, cuja prisão em flagrante, por violência doméstica, foi transformada em preventiva após a apresentação de provas que dão conta sobre a real possibilidade de ele, solto, voltar a ameaçar sua companheira.


A defesa, no habeas, sustentou que o homem apenas teria se dirigido à casa da mulher para visitar seus filhos, sem qualquer ofensa à integridade física da vítima. Por isso, acrescentou, não haveria motivos para mantê-lo a prisão, já que está com graves problemas de saúde e possui bons predicados. A câmara negou o pleito porque o réu já descumpriu determinação judicial anterior que visava proteger a mulher.


O relator do recurso, desembargador Alexandre d'Ivanenko, disse que a prisão preventiva foi decretada, e assim deverá permanecer, porque o indiciado desrespeitou a ordem judicial para afastar-se por, pelo menos, 100 metros da ex-mulher. Também não poderia ele, sequer, usar contatos telefônicos, eletrônicos ou digitais. Não vingou, ainda, a tese de que fora visitar os filhos, pois, a ordem contemplava este aspecto, com a supervisão do conselho tutelar, o que, igualmente, não foi obedecido pelo ex.

Palavras-chave: Flagra; Violência doméstica; Desrespeito; Distância; Família; Habeas corpus

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