Homem que abusou de irmã de criação tem pena majorada em decisão judicial

O acusado foi condenado à pena de quatorze anos, dez meses e quinze dias de reclusão por abusar sexualmente de uma criança de cinco anos de idade

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão, condenou um homem daquela cidade à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de abuso sexual diverso da conjunção carnal cometido contra uma criança de cinco anos.


Para chegar a este montante, o magistrado levou em consideração a reiteração da prática delitiva e, como circunstância agravante, o fato de réu e vítima possuírem grau de parentesco, uma vez que são irmãos – ainda que socioafetivos e não consanguíneos.


“(...) ainda que se afaste – em nome da boa técnica da interpretação das normas penais – a possibilidade de equiparação do irmão socioafetivo ao irmão biológico, para fins de aumento de pena nos crimes contra os costumes, tem-se como possível a aplicação do aumento com base na existência de situação privilegiada do agente em relação à vítima, por conta da convivência familiar que naturalmente decorre da coabitação havida entre eles (...)”, ponderou o magistrado.

Palavras-chave: Abuso sexual; Exploração infantil; Majoração; Penalidade; Pedofilia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-abusou-de-irma-de-criacao-tem-pena-majorada-em-decisao-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid