Homem preso em flagrante com 446 pedras de 'crack' é condenado

O acusado foi condenado à pena de cinco anos e meio de reclusão, além do pagamento de 550 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes

Fonte: TJPR

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Um homem (E.D.F.C.) – preso em flagrante no dia 17 de maio de 2011, na favela Guarda Mirim, em Foz do Iguaçu (PR), embalando, para comercialização, 446 pedras de crack – foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, bem como ao pagamento de 550 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Prisão em flagrante; Condenação; Denúncia

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