Homem embriagado morre em acidente mas filhos não levam indenização

O Tribunal negou indenização aos filhos de um motorista morto em acidente de trânsito, cujo exame de concentração etílica no sangue superou 40dg/l ? o que, na maioria das pessoas, levaria ao coma alcóolico

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Lages que negou indenização por danos morais aos filhos de um motorista morto em acidente de trânsito, cujo exame de concentração etílica no sangue superou 40dg/l – o que, na maioria das pessoas, levaria ao coma alcóolico.


Não se sabe como, mas o motorista, altamente embriagado, dirigia pela BR 282, próximo ao Km 200, em Lages, quando acertou de frente com um ônibus de transporte coletivo que vinha na direção contrária. O acidente resultou na morte do motorista do veículo Chevy. Os autores alegaram que, independente do estado de embriaguez, o ônibus teria invadido a pista contrária, conforme boletim de ocorrência e mapeamento do acidente.


A empresa ré contestou e informou que o acidente somente ocorreu em virtude do excesso de álcool do motorista, que apresentava dosagem de 44,28dg/l, quando a legislação de trânsito estipula 6dg/l como a dosagem máxima permitida. Ainda, que o motorista do ônibus somente entrou na outra pista na tentativa de desviar do carro que transitava em zigue-zague.


“O fato de o ponto de impacto ser na pista contrária, por si só, não indica que a culpa tenha sido do preposto da apelada, uma vez que os motivos apresentados se mostram relevantes para justificar a razão do acontecimento, qual seja, uma manobra de defesa diante do fato de a vítima estar totalmente embriagada e ziguezagueando na pista de rolamento”, finalizou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. Os filhos pediam R$ 500 mil de indenização junto à empresa de transportes coletivos. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJ foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Acidente de trânsito; Embriaguez; Morte

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