Homem é condenado por triplo homicídio praticado por menores

O acusado foi condenou a 51 anos de reclusão por participar de um plano que resultou na morte de três moças executadas por três adolescentes

Fonte: TJDFT

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Nessa sexta-feira, 14/12, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou a 51 anos de reclusão um homem acusado de participar de um plano que resultou na morte de três moças executadas por três adolescentes. Ele deve cumprir a pena em regime inicial fechado e teve sua prisão preventiva decretada. O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes (artigo 121, § 2°, II e IV, c/c artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro).


Dois homens foram pronunciados pelos crimes. No entanto, o processo foi desmembrado e o segundo réu será julgado separadamente. O desmembramento foi solicitado pela defesa de Daniel Raulino Vaz por razões de saúde e ainda não foi designada nova data para o julgamento.


De acordo com a denúncia, entre as 22h do dia 5/7/2006 e 7h30 do dia seguinte, três adolescentes, com o uso de armas de fogo e instrumentos contundentes, mataram as vítimas N.F.S.P.C., F.V.S. e R.C.L. O acusado teria convencido os adolescentes a executarem os crimes e agido por motivo fútil, pois o co-réu, seu amigo, buscava se vingar das vítimas, por ser desafeto de uma pessoa que namorava uma delas. Além disso, duas das vítimas teriam se envolvido em uma briga com a irmã do réu Wellington Cosme Rodrigues de Moura.


Relata a sentença que “os autos mostram que (o réu) se utilizava de menores de idade para praticar crimes e tem o costume de andar armado”. Uma testemunha ouvida afirmou que os três adolescentes moravam na casa de Wellington.


Processo nº 2008.08.1.004744-6

Palavras-chave: Condenação; Triplo Homicídio; Menores

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