Homem é condenado por ofender fiscal de zona azul

Homem teria proferido xingamentos contra a mulher

Fonte: TJSP

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Um morador da cidade de Itapetininga foi condenado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de cinco salários mínimos a uma servidora encarregada da fiscalização de Zona Azul. O homem teria proferido xingamentos contra a mulher.


A autora da ação é funcionária do Lar São Vicente de Paulo, beneficiário dos recursos da Zona Azul. Como lhe cabia a função da fiscalização, verificou que a motocicleta e o veículo do homem estavam estacionados em local irregular e solicitou que os retirasse. O motociclista não gostou da insistência da servidora, perdeu o controle e partiu para as ofensas.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Ambra, testemunhas confirmaram as agressões verbais, restando caracterizado o dano moral. A autora, no entanto, pedia 100 salários mínimos de indenização, mas, para a turma julgadora, tratou-se de ofensa isolada e tal quantia chegaria “ao nível do irrazoável”, no intento de obter “ganho fácil”.


O julgamento do recurso teve votação unânime e contou a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

 
Apelação nº 0004597-64.2012.8.26.0269

Palavras-chave: Condenação homem xingamento fiscal zona azul indenização

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