Homem é condenado por morte com golpes de machado

Acusado foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio. Ele teria se desentendido com a vítima em razão desta ter pedido pra dormir na casa do acusado

Fonte: TJRO

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Submetido a julgamento, nesta quinta-feira, 12 de abril de 2012, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), E.S.L. foi condenado a treze anos de prisão. Segundo consta nos autos, ele teria matado a golpes de machado M.F.O.. Conforme descrição no processo, no dia 17 de dezembro de 2007, na Estrada da Bacia Leiteira, km 14, Ramal Bom Jesus, zona rural de Porto Velho, o réu e a vítima estavam numa residência consumindo bebida alcoólica. Um pedido para pernoite na casa do acusado teria motivado um desentendimento entre os dois. Após isso, E.S.L. teria pego um machado e golpeado M.F.O..


O réu alegou ter agido em legítima defesa, mas os jurados decidiram que o acusado cometeu o crime de homicídio consumado, por motivo fútil e à traição (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal).


O regime para o cumprimento da pena é o fechado, porém, como o réu aguardava todo o trâmite do processo em liberdade, o juiz de direito Enio Salvador, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o manteve solto enquanto a sentença condenatória não se tornar irrecorrível (trânsito em julgado), conforme determina a legislação brasileira.


Sessões de julgamento


Na próxima semana, as sessões de julgamento no 1º Tribunal do Júri continuam. As audiências são públicas. Os trabalhos têm início às 8h30. A presidência fica a cargo do juiz de direito Enio Salvador. O próximo réu a ser julgado é J.F.O.M..

 

Processo nº 0012979-79.2008.8.22.0501

Palavras-chave: Homicídio; Briga; Machado; Condenação; Álcool

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