Homem é condenado por crime com erro de execução

O tribunal condenou a quatro anos e 20 dias de reclusão um rapaz acusado de disparar contra uma mulher e, por erro de pontaria, atingir outra

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, nessa terça-feira, 21/8, a quatro anos e 20 dias de reclusão um rapaz acusado de disparar contra uma mulher e, por erro de pontaria, atingir outra. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que é reincidente e se encontra preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade.


R.N.V., conhecido como Romarinho, foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II e art. 73, 1ª parte, todos do Código Penal que tipificam tentativa de homicídio, com erro de execução, qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.


De acordo com a sentença de pronúncia, “é certo que houve erro na execução” e que o autor dos disparos teria acertado o tiro somente “em pessoa diversa da que pretendia”. Ouvida em juízo durante a instrução processual, a vítima alvejada informou que viu o acusado dentro de um carro com o tronco do corpo para fora portando uma arma, a qual segurava com as duas mãos e que foi utilizada para disparar contra ela. Ela teria corrido para fugir do ataque quando caiu e, em seguida, teria ouvido um grito. Percebeu que o grito veio de casa vizinha à sua, mas não conseguiu apurar o ocorrido. Com as investigações, constatou-se que outra mulher fora atingida acidentalmente por um dos disparos.


Interrogado durante o andamento do processo, Romário negou a autoria dos fatos. Alegou que na data do crime ficou em casa todo o dia na companhia de um irmão. Na sessão de julgamento, a defesa do réu sustentou a tese de negativa de autoria.


Processo nº 2012.05.1.000899-4

Palavras-chave: Condenação; Acusado; Crime; Erro de execução

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