Homem do campo recebe 25 mil por abertura de conta indevida

Homem do campo recebe indenização por ter conta bancária aberta sem a sua autorização. Ao tentar realizar um financiamento rural, foi surpreendido com a informação de que o seu nome se encontrava negativado no SERASA e SPC, em decorrência de uma dívida gerada em conta bancária que nunca solicitou.

Fonte: TJRN

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Homem do campo recebe indenização por ter conta bancária aberta sem a sua autorização. Ao tentar realizar um financiamento rural, foi surpreendido com a informação de que o seu nome se encontrava negativado no SERASA e SPC, em decorrência de uma dívida gerada em conta bancária que nunca solicitou. O banco foi condenado a pagar 25 mil por danos morais.

O autor disse em audiência que nunca firmou contrato com o banco. E acredita que o deve ter ocorrido, é que alguém utilizou documentos falsos para abrir a conta na instituição financeira. Gerando um débito de aproximadamente 12 mil. Isso, por culpa do Banco que não teve as cautelas necessárias no momento da abertura da conta. Por essa razão, justificou que ingressou com a ação buscando retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e ainda condenar a instituição por danos morais a ser fixado pelo juiz.

O HSBC Bank afirmou que procedeu com todas as cautelas necessárias para a abertura da conta em nome do autor, tendo sido conferidos todos os documentos apresentados, bem como afirmou que não houve prova dos danos morais.

Fundamento

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível que analisaram o recurso interposto pelo banco, destacaram que para haver responsabilidade civil é necessário a existência de três pressupostos: conduta (que, nos acidentes de consumo, dispensa a ilicitude, em face do disposto no art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor), dano e nexo causal entre ambos.

?Da análise dos autos ficou comprovada a abertura de conta corrente em nome do apelado na instituição financeira, ora apelante, por terceira pessoa utilizando-se de documentos supostamente clonados do demandante. Desta forma, configurada se encontra a responsabilidade da apelante pelos transtornos ocorridos ao apelado, pois em decorrência de falha em seus serviços o nome do autor veio a ser inscrito em cadastro de inadimplente?.

A instituição financeira foi condenada a pagar 25 mil reais para reparar os constrangimentos causados ao autor, por não poder realizar os financiamento de que necessitava para sua atividade. O processo de número 2008.005609-4, teve como relator o juiz convocado Geraldo Mota.

Processo nº 2008.005609-4

Palavras-chave: indenização

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