Homem acusado de matar pai para receber herança é condenado

O réu foi condenado a vinte e um anos de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado

Fonte: TJDFT

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Após dois dias inteiros de julgamento, o Tribunal do Júri do Gama condenou a 21 anos de reclusão um rapaz acusado de matar o pai para receber herança. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. H.H.P.F. foi condenado por homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, utilizando meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal).


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, por volta de 4h da tarde de 2 de setembro de 2008, em via pública do Núcleo Rural Ponte Alta Norte do Gama/DF, o réu, “querendo matar, ateou fogo contra a vítima Francisco Justino Pereira, levando-o a óbito”. Para a acusação, “o homicídio foi cometido por motivo torpe, uma vez que o acusado teria matado seu genitor para herdar”. Acrescentou o Ministério Público que “o delito foi realizado por meio cruel, qual seja, com emprego de fogo”. Por fim, ressaltou que  “o crime foi praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o denunciado teria atraído a vítima para Brasília, a pretexto de apresentar-lhe os sogros, quando já havia planejado todos os passos que culminariam com a morte do ofendido”.


Interrogado na sessão de julgamento, H.H.P.F. disse que não cometeu o crime e sua defesa postulou a absolvição sustentando a tese de negativa de autoria. Ao julgar os quesitos, no entanto, os jurados não o absolveram.

 

Processo nº 2009.04.1.010968-8

Palavras-chave: Homicídio; Herança; Condenação; Motivo torpe; Família

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