Homem acusado de matar esposa por ciúmes permanece preso

A Câmara Criminal do TJAL negou pedido de HC impetrado pelo acusado.

Fonte: TJAL

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado por Edemício Caitano da Silva, acusado de assassinar, em maio deste ano, sua esposa. O crime ocorreu no município de Delmiro Gouveia. A decisão do órgão julgador foi unânime.


De acordo com a denúncia, em 14 de maio deste ano, Edemício teria matado sua esposa, Denia Pinto da silva, no momento em que saíra de uma festa na cidade de Canindé do São Francisco, Sergipe, e se direcionava para sua residência. No caminho, iniciou-se uma discussão e o crime ocorreu. O acusado teria atingido sua mulher com vários murros, cotoveladas e uma “gravata”, sufocando a vítima, matando-a por estrangulamento sem a mínima chance de reação.


Após o crime, ainda segundo a denúncia, Edemício Caitano abandonou o corpo de sua esposa na cidade de Delmiro Gouveia, Alagoas, nas margens da rodovia que possui ligação com a cidade de Olho D'Água do Casado (AL) e fugiu para Juiz de Fora, Minas Gerais. Ao ser preso, em 26 de maio, confessou a autoria do crime em seu interrogatório, informando, ainda, que sua esposa teria sido morta no interior do veículo.


A esposa do acusado impetrou o habeas corpus contra a manutenção da custódia cautelar do paciente, alegando ausência de fundamentação no decreto de prisão preventiva.


Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, a maneira com que o acusado praticou o crime revelou alto grau de periculosidade, vez que, mediante uma discussão, Edemício agrediu fisicamente sua esposa, sufocando-a com uma “gravata” até a morte.


“A periculosidade ainda se agrava devido ao fato de que, após a consumação do crime, o paciente abandonou o corpo da vítima em uma rodovia, no município de Delmiro Gouveia. Desta forma, encontra-se configurada claramente a necessidade de garantir a ordem pública, com o escopo de evitar novas práticas de delitos desse jaez, que causou grande clamor e repercussão na sociedade”, sustentou o desembargador-relator do processo.


HC nº 2010.002768-1

Palavras-chave: Acusado Habeas Corpus Condenação Crime Homicídio

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