Pai deve continuar preso por não pagar pensão alimentícia dos filhos

A defesa argumentou que o paciente não possui condições financeiras para arcar com a pensão estabelecida no valor de seis salários mínimos e que dois dos alimentados alcançaram a maior idade, fato que, na sua ótica, determinaria a extinção de seu dever.

Fonte: TJAL

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O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado por G.F.V de B.B., que deixou de pagar a pensão alimentícia de dois dos seus três filhos, em virtude desses terem atingido a maior idade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (01).


A prisão do pai foi decretada pela juíza da 22ª Vara Cível da Capital por esta ter considerado a atitude dele desobediente à norma contida do artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), que versa sobre as sanções ao inadimplemento dos alimentos provisionados.


A defesa argumentou que o paciente não possui condições financeiras para arcar com a pensão estabelecida no valor de seis salários mínimos e que dois dos alimentados alcançaram a maior idade, fato que, na sua ótica, determinaria a extinção de seu dever.


Tendo em vista as alegações, o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan, ressaltou que “o simples advento da maioridade não tem o condão de, por si só, exonerar o executado do dever de alimentar”. Por este motivo foi pedida a prisão civil do genitor, endossada pelo parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
     

HC nº 2010.005411-4

Palavras-chave: Pensão Alimentícia Prisão Pai Habeas Corpus Pagamento

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4 Comentários

Willyan cantor/compositor01/10/2010 20:37 Responder

Se fosse com o desembargador ou qualquer outro do sistema, com certeza o entendimento seria outro, mas como se trata de um cidadão comum é muito simples dar o exemplo que o filho maior de idade não tem que trabalhar e sim viver as custas da pensão alimentícia, se é que esse dinheiro vai para o alimento dos maiores de idade.

rafael autonomo02/10/2010 6:54 Responder

É MAIS UMA FORMA DE SE CRIAR FILHOS BANDIDOS E VAGABUNDOS! EM VEZ DE TRABALHAREM HONESTAMENTE E PENSAREM EM SEU FUTURO, NO MÍNIMO ESTÃO SENDO ALICIADOS PELA MÃE, QUE NAO ESTÁ NEM AÍ PARA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PAI DE SEUS FILHOS! ESSAS LEIS SÃO CRIADAS PELOS NOSSOS POLITICOS E LADRÕES, POIS CADEIA NAO CORRIGE NEM RECUPERA NINGUÉM!

Lisandra advogada04/10/2010 9:54 Responder

Decisão perfeita. Ainda bem que podemos contar com o bom senso dos desembargadores dos nossos Tribunais. O que vemos hoje, comumente, são pais que pouco se importam com a criação e desenvolvimento de seus filhos, pagam a pensão alimentícia porque são obrigados, pois na inadimplência estão sujeitos a serem presos. Na sua grande maioria contam nos dedos quando o filho irá atingir a maioridade para simplesmente se verem livres da \\\"obrigação\\\" e muitas vezes nem se preocupam em saber se o filho está estudando e necessitam ainda de amparo, restando apenas e tão somente à mãe, a responsabilidade pelo futuro de seu filho. A par disso, temos a evidente carência de afeto e amor, que esses pais deixam de dar aos seus filhos, o que é lamentável. Por isso, aos pais que se enquadrarem na exceção ao que comumente vemos, os meus parabéns, que sirvam de exemplo para os demais, que infelizmente, ainda não entenderam o que realmente é a figura de um pai na vida e desenvolvimento do filho, que deveria ser muito mais do que simplesmente o pagamento de uma pensão, por muitas vezes totalmente irrisória.

Osmar Moacir empresário06/10/2010 21:23 Responder

É uma decisão lamentável, que demonstra a baixesa do Poder Judiciário Brasileiro. Aliás, se o Poder Judiciário agisse dessa forma contra os Politicos e outros mais, certamente não haveria tanta corrupção. Derfinitivamente, prender um pai de tres filhos maiores, que certamente não trabalham, é lamentável. Por certo, o egrégio STJ, irá frear uma decisão deste naípe.

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