Holandês acusado de explorar sexualmente crianças e adolescentes continuará preso

Antonius Adelbert Vonk teve decretada sua custódia preventiva após terem sido encontradas, em sua residência, evidências de sua participação na produção de fotos e filmes pornográficos que envolviam menores e de um site com a mesma finalidade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) no caso de Antonius Adelbert Vonk, holandês acusado de explorar sexualmente crianças e adolescentes no Brasil. Vonk teve decretada sua custódia preventiva após terem sido encontradas, em sua residência, evidências de sua participação na produção de fotos e filmes pornográficos que envolviam menores e de um site com a mesma finalidade.

De acordo com a Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes de Fortaleza (CE), o holandês é acusado de explorar sexualmente várias adolescentes. Devido às fotos encontradas em sua casa e aos depoimentos de 10 adolescentes, a Justiça local expediu o mandado de prisão preventiva de Vonk.

Recebida a denúncia, foi impetrado um habeas-corpus no TJ-CE com o argumento de que estariam ausentes os pressupostos autorizadores da ordem de prisão, razão pela qual a defesa pretendia fosse liminarmente revogada. Indeferido o pedido liminar, foi impetrado novo habeas-corpus, agora no STJ, alegando carência de fundamentação na decisão do tribunal local, bem como evidente excesso de prazo.

Para o ministro Edson Vidigal a medida urgente pretendida é a mesma observada no mérito do habeas-corpus: ambos visam garantir ao acusado o suposto direito de se ver livre e assim responder à acusação que lhe é feita. Além disso, afirma o ministro, não se defere liminar contra indeferimento de medida idêntica pela corte local, consoante jurisprudência pacífica do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o ministro Edson Vidigal negou seguimento ao pedido por considerá-lo manifestadamente incabível, mantendo a decisão do TJ-CE.

Kena Kelly

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