Herdeiro de vítima de acidente consegue indenização por dano moral em R$ 220 mil

Os ministros da Sétima Turma do TST não aceitaram recurso da empresa Pandurate Alimentos Ltda., que pretendia a revisão do valor de indenização fixado por decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

Fonte: TST

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Os ministros da Sétima Turma do TST não aceitaram recurso da empresa Pandurate Alimentos Ltda., que pretendia a revisão do valor de indenização fixado por decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 220 mil, a título de indenização por dano moral ao herdeiro de uma empregada vítima de acidente fatal quando fazia limpeza da câmara de climatização de pães no local de trabalho. A empregadora alegou ser abusivo o valor arbitrado e, assim, recorreu da decisão regional.

O Tribunal Regional considerou em sua análise, além do próprio evento da morte da empregada, a situação familiar e a condição do autor do pedido, à época uma criança de apenas oito anos privada da companhia materna quando mais precisava dela. Nesse contexto, entendeu ser razoável o valor fixado uma vez que a indenização não visaria apenas quitar eventual prejuízo financeiro, mas compensar o herdeiro por danos não passíveis de ressarcimento.

Na Sétima Turma, a relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, destacou que a análise do TRT da 2ª Região, pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afasta a violação direta ao art. 5.º, V, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, c, da CLT. Desse modo, a Turma decidiu unanimemente não acolher o recurso de revista da empresa. (RR 173000-37.2007.5.02.0318)

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