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Postado em 22 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 3298 vezes
Habeas corpus. Receptação. Réu foragido. Prisão preventiva. Garantia de aplicação da lei penal. Artigo 312 do Código de Processo Penal. Suspensão condicional do processo.
Eustaquio Ramos de Oliveira advogado18/10/2012 15:26
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Acredito que o individuo foragido, arrependido pretende apresentar em Juízo, para que isto ocorra o \\\"réu\\\" entra com pedido de revogação da preventiva para que possa ter garantia de sua liberdade até seu julgamento; caso esta revogação não seja acolhida, o suplicante continuara foragido por não ter uma garantia da Justiça. Assim, fica prejudicado todas as partes; sou pela decretação da REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, PARA QUE O MESMO POSSA RESPONDER EM LIBERDADE, dando assim andamento do processo.
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Eustaquio Ramos de Oliveira advogado18/10/2012 15:26
Acredito que o individuo foragido, arrependido pretende apresentar em Juízo, para que isto ocorra o \\\"réu\\\" entra com pedido de revogação da preventiva para que possa ter garantia de sua liberdade até seu julgamento; caso esta revogação não seja acolhida, o suplicante continuara foragido por não ter uma garantia da Justiça. Assim, fica prejudicado todas as partes; sou pela decretação da REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, PARA QUE O MESMO POSSA RESPONDER EM LIBERDADE, dando assim andamento do processo.